O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira (2/6) a resolução do Banco Central que determina o recolhimento de cédulas consideradas inadequadas à circulação, em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos.
As notas deixam de ter validade e não podem mais ser usadas como meio de pagamento. O portador de nota suspeita deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC.
As cédulas danificadas por dispositivo antifurto não serão reembolsadas ao portador, exceto que fique comprovado, após análise, que o dano não foi proveniente de dispositivo antifurto.
O objetivo das medidas, segundo o Banco Central, é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.
Agência Brasil
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Entre reivindicações de ambientalistas, ruralistas e de integrantes do governo, o projeto do Novo Código Florestal. A nova versão do projeto, apresentada pelo relator Aldo Rebelo na segunda-feira, prevê mudanças em relação ao relatório aprovado em comissão no ano passado, como a manutenção como Áreas de Preservação Permanente (APPs) das áreas a 30 metros de distância de cursos d'água com menos de 10 metros de largura. Mas as alterações podem não ser suficientes para equilibrar todos os interesses em jogo. Entenda os pontos polêmicos:
Área de Preservação Permanente (APP)
São nascentes, matas ciliares, banhados e encostas de morros que precisam ser preservados para assegurar a manutenção da vegetação nativa, de recursos hídricos, do solo e da biodiversidade local.
A polêmica: foi acatada a ideia do governo de manter os 30 metros de mata nas magens de cursos d'água de menos de 10 metros de largura, reduzindo a APP a 15 metros somente para fins de recomposição. Produtores queriam a redução dessa distância para 15 metros em cursos de até 5 metros de largura.
RESERVA LEGAL
São as áreas que as propriedades precisam manter para conservar a vegetação original, o ecossistema e a biodiversidade, mantendo o equilíbrio ecológico e diminuindo o risco da extinção de espécies.
A polêmica: o projeto dispensa de reserva legal imóveis rurais de até quatro módulos fiscais (a medida varia de 20 a 400 hectares, dependendo do município). Além disso, a reserva legal não precisará ser averbada em cartório, ficando somente a aprovação do projeto técnico pelo órgão ambiental do Sisnama.
ÁREAS CONSOLIDADAS
São as áreas de imóveis rurais com ocupação humana prévia a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris.
A polêmica: Não há garantia de plantio em áreas consolidadas como um todo, já que o texto se refere apenas a culturas lenhosas perenes, o que beneficiaria somente atividades como café, maçã e uva. Atividades importantes como arroz, fumo e banana não estariam contempladas - atingindo o Rio Grande do Sul.
REGULARIZAÇÃO
O novo código prevê a criação de um programa de regularização ambiental. Para participar, os proprietários deverão assinar um termo de adesão e compromisso. Enquanto estiver sendo cumprido o termo, o proprietário não poderá ser autuado, e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. O texto prevê ainda que poder público instituirá programa de apoio financeiro para as pequenas propriedades. A recomposição da reserva legal deverá ser concluída em vinte anos.
A polêmica: Ambientalistas e ambientalistas discordam quanto à anistia a quem não cumpriu a lei de reserva legal, que é de 1965. A última versão do projeto de Rebelo prevê que os proprietários que comprovarem a manutenção de vegetação nativa na área de reserva legal nos percentuais exigidos pela legislação em vigor à época em que ocorreu supressão de vegetação ficam dispensados de promover a recomposição.
ZH DINHEIRO
Para poder cortar vegetação nativa o proprietario rural através do orgão estadual ou municipal teria que solicitar licença de corte com posterior alvará. Neste caso como o governo terá a garantia de saber se tinha dado o licença ou não. Teria que vistoriar todas as propriedades ou examinar em seus orgãoSEMA e IBAMA onde estão estas licenças. Dai o produtor que era autorizado a cortar até xm3 conforme a Lei ficaria condenado a um TAC? claro que não. Estas medidas contidas no novo código até pode gerar algum cadastro mas é ineficas para politica ambiental. Recomposição da mata ciliar é fundamental para o meio ambiente. Abraço
Fundação Bienal do Mercosul participa do 24º Fórum da Liberdade
Instituição vai apresentar as atividades da Bienal de Artes Visuais do Mercosul ao público do evento
A Fundação Bienal do Mercosul está no XXIV Fórum da Liberdade, que acontece em Porto Alegre nos dias 11 e 12 de abril. Em um espaço cedido pela Gerdau, empresa que patrocina tanto a Bienal do Mercosul quanto o Fórum da Liberdade, a Fundação vai apresentar suas atividades, atender ao público interessado, disponibilizar catálogos das edições anteriores para consulta, além de distribuir folders sobre a 8ª Bienal do Mercosul, que será realizada entre setembro e novembro deste ano, e veicular documentários sobre as 6ª e 7ª edições.
Durante o evento, o público poderá experimentar o Terminal de Consultas do NDP – Núcleo de Documentação e Pesquisa da Fundação Bienal do Mercosul. Através do Terminal é possível ter acesso online ao acervo documental da instituição, formado por documentos textuais, audiovisuais, eletrônicos e iconográficos e fontes de pesquisa referentes à história da Arte Contemporânea Latino-Americana e à história da Bienal do Mercosul, a partir da década de 1990. O NDP tem funções de arquivo e biblioteca, com um conjunto atualizado de 107.345 itens para pesquisa, o que o torna um centro de referência sobre o tema na América Latina.
Serviço
Espaço da 8ª Bienal do Mercosul no XXIV Fórum da Liberdade
Localização: Estande da Gerdau, na área dos patrocinadores
Prédio 41 da Pontifícia Universidade Católica - PUC-RS
Avenida Ipiranga 6681, Bairro Partenon - Porto Alegre –
Por: Adriana Martorano
Assessoria de imprensa
Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul
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A Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema estará com inscrições abertas de 8 de abril até 1º de junho. Os formulários estarão disponíveis no portal www.festivaldegramado.net, no qual já pode ser acessado o regulamento completo, publicado também no Portal da Divisão de Prêmios (www.al.rs.gov.br/premios). A iniciativa faz parte da programação do 39º Festival de Cinema de Gramado, que vai acontecer entre os dias 5 e 13 de agosto.
Poderão concorrer filmes de curta-metragem produzidos no Rio Grande do Sul, desde que concluídos depois do dia 1º de julho de 2010. Além disso, os curtas devem ter no máximo 25 minutos de duração e ser inéditos em televisão. A captação pode ser em qualquer formato, com cópias para exibição em 35mm, 16mm, ou DVD.
A lista de filmes aceitos para a competição será divulgada até 15 de julho. Essas obras serão exibidas no dia 11 de agosto, em Gramado. Na mesma data, serão conhecidos os vencedores, na cerimônia de entrega dos troféus. Já os prêmios em dinheiro devem ser concedidos no Solar dos Câmara, em Porto Alegre, durante o segundo semestre.
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